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Customização de carro: o que pode e o que não pode segundo a lei?

Blog_101
Escrito por Blog_101 em dezembro 6, 2022
Customização de carro: o que pode e o que não pode segundo a lei?
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Depois de ter um veículo para chamar de seu, chega aquele momento em que dá vontade de personalizar a máquina, não é verdade? Mas o que pode e o que não pode quando o assunto é customização de carro?

Alguns itens até podem ser modificados, desde que as especificações estejam dentro do que é estipulado por lei. Se isso não acontecer, o veículo passa a rodar descaracterizado, então pode ser multado.

Para te ajudar, listamos a seguir alguns importantes itens de customização de carro. Veja ainda no final como regularizar esse tipo de mudança!

As regras de customização de carro para 7 itens

Conheça 7 itens de customização do carro para saber o que pode e o que não pode mudar:

1. Tamanho das rodas

Para deixar o veículo com visual mais robusto e com a impressão de que ele está rebaixado, muitos condutores compram rodas e pneus maiores.

Mas o Artigo 8º do Código Brasileiro de Trânsito estabelece que é proibido “o aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda”.

Em outras palavras, o CTB diz que você até pode instalar uma roda maior, desde que ela seja montada em um pneu de perfil mais baixo.

O importante é que o diâmetro de ambos não seja alterado.

Outro ponto importante que o CTB estabelece é que “a utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos para-lamas do veículo” também é ilegal.

Mas esse tipo de alteração não impacta somente a estética do veículo, pois sistemas de ABS, velocímetro e de controle de tração utilizam a medida do diâmetro externo como referência.

2. Pintura

O próximo item de customização de carro do qual iremos falar é a pintura. Aqui, quem estabelece a regra é o Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

A Resolução 292 do Contran determina as condições para que a pintura e o envelopamento de um veículo esteja dentro da lei.

O Artigo 14, por exemplo, diz que “serão consideradas alterações de cor aquelas realizadas através de pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas”.

Há um complemento em parágrafo único: “será atribuída a cor fantasia quando for impossível distinguir uma cor predominante no veículo”.

Para que você entenda, imagine um carro branco e o proprietário envelopou mais da metade do veículo de preto. Uma autoridade de trânsito que olha o automóvel não conseguirá distinguir se o carro é branco ou preto.

Caso você queira envelopar mais da metade do veículo, a dica é procurar o Detran do seu Estado para solicitar a atualização de cor no CRV (Certificado de Registro de Veículo).

A dispensa ocorre quando a tonalidade escolhida for a mesma da original do carro. Então, seguindo o exemplo que demos, caso o veículo seja branco brilhante e fique fosco por meio de envelopamento, ele não precisa de mudança no CRV.

3. Película automotiva

A película automotiva, ou insulfilm, é outro item de customização de carro que precisa de atenção.

Recentemente, em maio de 2022, houve uma mudança na lei que estabelece novas regras para o uso do acessório.

Essas regras determinam os parâmetros de uso da película automotiva, tanto para a segurança dos vidros quanto a visibilidade para fins de circulação.

No caso do para-brisa, dos vidros laterais e demais que são indispensáveis para a dirigibilidade do veículo, o mínimo de transparência exigido é de 70%.

Para os demais vidros, o mínimo requisitado é de 28% de transparência.

Antes, o percentual exigido pela legislação anterior era de 75% para a maioria dos vidros.

4. Rebaixamento

Seguindo nossa lista sobre o que pode e o que não pode, segundo a lei, sobre customização de carro, chegamos ao rebaixamento.

O artigo 6º da Resolução Nº 292/2008 do Contran determina sobre a ilegalidade da troca do sistema de suspensão.

Nos veículos com peso total bruto de até 3,5 toneladas, o sistema de suspensão poderá ser fixo ou regulável. A altura mínima permitida para circulação precisa ser maior ou igual a 100mm, do solo ao ponto mais baixo do chassi ou carroceria.

O artigo ainda destaca que o conjunto de rodas e pneus não poderá tocar em partes do veículo quando este for esterçar.

Modificações de rebaixamento devem ser informadas no CRV.

5. Faróis

Quando a customização de carro chega nos faróis, o problema é específico de um modelo chamado xenônio. Esta fonte luminosa descarrega um tipo de gás e é proibida. Mas há uma exceção.

Somente os veículos que saem de fábrica com faróis de xenônio ou que emitiram o Certificado de Segurança Veicular antes de 2011 estão autorizados a rodar com esse tipo de fonte de luz.

6. Turbo no motor

O Código Brasileiro de Trânsito permite que os carros sejam turbinados, entretanto, desde que sigam os parâmetros da legislação, pois o objetivo é manter a segurança de todos.

A troca do sistema de combustível por um motor turbo só pode ser feita desde que os três passos abaixo sejam cumpridos:

  1. autorização do Detran;
  2. vistoria por uma oficina autorizada pelo Detran;
  3. envio do laudo ao Detran para aprovação e conclusão do processo.

7. Escapamento

O sétimo item da nossa lista sobre customização de carro é o escapamento. 

O Artigo 98 da Lei de Trânsito diz que “nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica”.

Isso significa que as mudanças que afetam os índices de emissão de poluentes e ruídos são proibidas.

Mas no caso da troca por sistemas de escapamento similares, há autorização.

O Código Brasileiro de Trânsito aponta, em seu Artigo 230, que “conduzir com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante é infração grave, com penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo para regularização”.

Como regularizar a customização de carro

Se a customização do carro foi feita de forma inapropriada, saiba que há como resolver a situação e ficar em dia com as autoridades.

É fundamental conhecer as regras citadas acima, para saber se as mudanças são ou não permitidas. Depois da checagem, as que demandam de autorização precisam passar pelo seguinte processo:

  • solicitar autorização do Detran indo à unidade mais próxima de posse do documento do carro;
  • encontrar uma oficina de confiança para realizar as modificações dentro das normas permitidas;
  • realizar a inspeção veicular em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL) para obter, caso aprovada, o Certificado de Segurança Veicular (CSV).
  • entregar o CSV ao Detran para que as modificações sejam incluídas nos documentos.

Quando a customização de carro está dentro da lei, não há com o que se preocupar.

Quer saber o que é inspeção veicular e quando fazer? Saiba ainda a diferença entre ela e outro procedimento: a vistoria.

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