Obter descontos na hora de comprar carros para pessoas com deficiência (PCD) é uma possibilidade vigente aqui no Brasil. Segundo informado pela Abridef (Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva), existem mais de 60 doenças elegíveis na hora de obter este benefício.
Esta lei de isenção de impostos foi criada visando melhorar a mobilidade de pessoas portadoras de deficiências ou ainda para pessoas que apresentam alguma disfunção completa ou parcial de um ou mais membros do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física.
O que é considerado pela lei uma PcD?
A lei para a Pessoa com Deficiência (PcD) inclui a isenção de diversos tipos de impostos que são obrigatórios na compra de veículos novos.
A lista é bem abrangente e inclui beneficiários portadores de: Amputações, Artrite Reumatóide, Artrodese, Artrose, AVC, AVE (Acidente vascular e Encefálico), Autismo, Alguns Tipos de câncer, Doenças degenerativas, Deficiência Visual, Deficiência Mental (Severa ou profunda), Doenças neurológicas, Encurtamento de membros e más-formações, Esclerose múltipla, Escoliose acentuada, LER (Lesão por esforço repetitivo), Linfomas, Lesões com sequelas físicas, Manguito rotador, Mastectomia (Retirada da mama), Nanismo (Baixa estatura), Neuropatias diabéticas, Paralisia, Paraplegia,Parkinson, Poliomielite, Próteses internas e externas (exemplo: joelho, quadril, coluna, etc), Problemas na Coluna, Quadrantomia (Relacionada a câncer de mama), Renal crônico com uso de (Fístula), Síndrome do túnel do carpo, Talidomida, Tendinite crônica, Tetraparesia,Tetraplegia.
Os carros para pessoas com deficiência podem ser isentos de tributos como:
- IOF;
- IPI;
- IPVA;
- ICMS.
Estes descontos podem representar abatimento de até 28% na compra de um carro especial para PcD.
Todos esses benefícios se tornaram uma realidade no país através da Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 que cita o desconto de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros), IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) considerando a compra de carros para portadores de deficiência.
Desde 2013, esta lei passou a considerar familiares dos portadores de deficiência que são impedidos de dirigir.
Esta isenção pode ser usada somente uma vez a cada dois anos.
Como obter o benefício?
Para receber as isenções fiscais, é preciso ter uma CNH especial e este documento só é emitido após o PcD passar por uma consulta clínica e ter o laudo médico do Detran. Existem alguns casos onde os não condutores recebem as isenções como o IPI, ICMS e até rodízio nas cidades onde esta regra é aplicada.
Veja o passo a passo para obter os descontos na compra de carros para pessoas com deficiência:
- Obter o laudo de avaliação para isenção de impostos e obter a CNH especial
- Solicitar a isenção de IPI e de IOF
- Solicitar a isenção de ICMS na Secretaria da Fazenda em seu estado
- Solicitar a isenção do IPVA em seu estado
Qual carro para PCD pode receber o desconto?
Qualquer carro 0km que tenha sido fabricado no Brasil pode entrar na lista para obter a isenção de IPI e não importa se o carro tem transmissão automática ou mecânica.
Já para obter a isenção do IOF, a lei só é válida para automóveis de passageiros de fabricação nacional que tenham até 127 cavalos de potência bruta.
Para tributos como o ICMS ou mesmo o IVA, a regra é definida por cada estado. Em Santa Catarina, o governo estadual determinou que somente carros com versões exclusivas para portadores de deficiência com valor superior a R$70 mil e vendidos em showroom podem ter a isenção destes tributos.
Outro ponto bastante importante é que os veículos que são passíveis da isenção são aqueles desenvolvidos exclusivamente para atender aos clientes PcD.
Isso é válido na venda de usados também?
Nós da 101 temos uma ótima notícia! Compradores PcD têm direito a isenção de impostos mesmo na compra de usados. Listamos como funcionam as isenções no caso de usados:
- IPI: o comprador é 100% isento do imposto, mas o antigo proprietário precisa ter usado o carro por 2 anos ou mais antes de vender;
- ICMS: o comprador é 100% isento do imposto, porém o antigo proprietário precisa ter usado por 4 anos ou mais antes de vender o veículo;
- IPVA: o comprador é 100% isento do imposto, mas esta condição é válida para apenas um veículo vendido por aquele proprietário;
- IOF: o comprador é 100% isento do imposto. Este benefício é valido somente uma vez por CPF e, no caso de haver financiamento, este deve ser de no máximo 70% do valor total do veículo.
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