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Como funciona o processo de transferência veicular?

Blog_101
Escrito por Blog_101 em setembro 29, 2022
Como funciona o processo de transferência veicular?
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A transferência veicular é um procedimento que todos os motoristas que compram ou vendem veículos precisam lidar. Trata-se de uma pequena burocracia que deve ser resolvida para que a operação seja legalizada.

Isso acontece porque compra e venda de um veículo não envolve apenas os motoristas envolvidos na operação. É fundamental comunicar ao Detran que a posse do veículo está sendo alterada. Imagine só a bagunça que seria se essas informações não fossem comunicadas adequadamente!

Mas, afinal, como funciona o processo de transferência veicular? Descubra logo a seguir!

7 passos para a transferência veicular

1. Verifique débitos e impedimentos do veículo

Antes de iniciar o processo de transferência veicular, é importante consultar se o veículo possui débitos pendentes. Para isso, consulte a existência de multas não pagas, taxas de licenciamento em atraso ou mesmo IPVA em aberto.

Na maioria dos estados, essa consulta pode ser realizada diretamente no site ou aplicativo do Detran utilizando os dados do veículo.

2. Encaminhe a nova documentação

Em dezembro de 2020, foi publicada a Resolução n° 809 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Essa norma determina os requisitos para emissão exclusivamente digital dos documentos: Certificado de Registro de Veículo (CRV), Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e do comprovante de transferência de propriedade.

Com isso, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital (CRLV-e) passa a conter outros dois documentos vinculados: o CRV (popularmente conhecido como DUT) e o CLA. Além disso, o CRV também não será mais impresso em Papel Moeda.

Portanto, a transferência veicular requer a apresentação do documento de transferência de veículos licenciados no exercício atual, que poderá ser:

  • CRV – Certificado de Registro de Veículo – para veículos registrados (ou transferidos, ou que alteraram o registro, etc) até dezembro de 2020; 
  • ATPV – Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo – para veículos registrados (ou transferidos, ou que alteraram o registro, etc) a partir de janeiro de 2021.

É importante ressaltar que a emissão de um novo CRV é obrigatória quando:

  • For transferida a propriedade;
  • O proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
  • For alterada qualquer característica do veículo;
  • Houver mudança de categoria.

Para a emissão do novo CRV, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  1. Certificado de Registro de Veículo anterior;
  2. Certificado de Licenciamento Anual (CRLV);
  3. Comprovante de transferência de propriedade, quando for o caso, conforme modelo e normas estabelecidas pelo Contran;
  4. Certificado de Segurança Veicular e de emissão de poluentes e ruído, quando houver adaptação ou alteração de características do veículo;
  5. Comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados adaptados ou montados no veículo, quando houver alteração das características originais de fábrica;
  6. Autorização do Ministério das Relações Exteriores, no caso de veículo da categoria de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes;
  7. Certidão negativa de roubo ou furto de veículo, expedida no Município do registro anterior, que poderá ser substituída por informação do Renavam;
  8. Comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas;
  9. Comprovante relativo ao cumprimento do disposto no art. 98, quando houver alteração nas características originais do veículo que afetem a emissão de poluentes e ruído;
  10. Comprovante de aprovação de inspeção veicular e de poluentes e ruído, quando for o caso, conforme regulamentações do Contran e do Conama.

3. Faça a comunicação de venda

Depois de preenchidos os documentos, é preciso fazer a comunicação da venda. Veja só como isso ocorre:

  • Documentação impressa: após o preenchimento e assinatura do documento de transferência, vendedor e comprador devem reconhecer a firma por autenticidade no cartório.
  • Encaminhamento eletrônico: no caso de encaminhamento pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito, a comunicação de venda ocorre de forma automática. Neste caso, basta acompanhar no site do Detran do estado a efetivação da comunicação de venda.

4. Pagamento das taxas

O próximo passo da transferência veicular é o pagamento das taxas necessárias – que podem variar entre os estados. Geralmente, quem está adquirindo o veículo tem um prazo determinado para emitir a guia de pagamento e efetuar o pagamento.

5. Consulte a necessidade de realizar vistoria

Depois de todo o processo de transferência, é importante consultar se é necessário realizar uma vistoria – que é uma obrigação em algumas regiões do país. Além disso, esse pode ser um procedimento necessário para ter acesso a um financiamento.

6. Acompanhe o processo de transferência veicular

Após o encaminhamento de toda a documentação, não deixe de acompanhe o andamento do processo. Quando o processo for concluído com sucesso, aguarde a disponibilização do novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e).

7. Cheque a necessidade de novo emplacamento

Com o novo CRLV-e em mãos, é importante verificar se o novo dono precisa providenciar a nova Placa de Identificação Veicular (PIV), no padrão Mercosul. Nestes casos, cabe ao usuário procurar uma empresa estampadora para emplacar o veículo.

Veja as situações em que isso é necessário:

  • Substituição de qualquer das placas em decorrência de mudança de categoria do veículo ou furto, extravio, roubo ou dano da referida placa;
  • Mudança de município ou de unidade Federativa (caso o veículo tenha placa no padrão cinza); ou em que haja necessidade de instalação da segunda placa traseira;

Importância da transferência veicular

E aí, você gostou das informações sobre o processo de transferência veicular? Com a modernização do processo, a transferência se tornou mais simples, não é?

Entretanto, é importante ressaltar que estamos falando de um procedimento fundamental nas operações de compra e venda de veículos – e todas as normas devem ser seguidas. Segundo levantamento do Detran SP, deixar de transferir o automóvel dentro do prazo de 30 dias foi a multa mais aplicada pelo órgão em 2021: mais de 423 mil infrações do tipo.

De acordo com o artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deixar de transferir a documentação do carro dentro do limite de 30 dias é considerado infração média, com multa de R$ 130,16 e até remoção do veículo ao pátio.

Além disso, seguir todos os processos para a transferência veicular elimina os riscos para os compradores e vendedores. Caso a mudança de propriedade não seja registrada, o antigo dono pode ser responsabilizado por infrações do novo dono – afinal, o veículo ainda estará no nome do vendedor.

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