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IPVA 2025: quais carros ficam isentos?

Equipe 101
Escrito por Equipe 101 em outubro 7, 2024
IPVA 2025: quais carros ficam isentos?
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Com a chegada de um novo ano, muitos motoristas brasileiros começam a se preparar para o pagamento do IPVA 2025 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), um tributo que pode pesar no bolso.

No entanto, é importante lembrar que alguns veículos têm direito à isenção do IPVA, o que pode representar uma economia significativa para os proprietários. Em 2025, a lista de veículos isentos traz algumas novidades, e vale a pena entender quem se enquadra nos critérios de isenção.

Quer saber mais sobre a isenção do pagamento do IPVA 2025? Confira logo a seguir!

Quem pode obter a isenção do IPVA 2025?

Existem diversas situações que podem garantir a isenção do IPVA 2025. Veja quais são as principais delas:

Condições de saúde

Os motoristas com as seguintes condições de saúde podem solicitar a autorização para isenção do IPVA 2025:

  • Doenças neurológicas e físicas: AVC (Acidente Vascular Cerebral), esclerose múltipla, Parkinson, paraplegia, tetraplegia e paralisia cerebral.
  • Condições degenerativas: artrite reumatoide, neuropatia diabética e artrose.
  • Deficiências visuais e mentais: deficiência visual severa, TEA (Transtorno do Espectro Autista) em grau elevado e deficiência intelectual.
  • Outras situações: amputações, problemas na coluna, uso de próteses, câncer, tendinite crônica e malformações congênitas.

Profissionais e empresas

Além das pessoas com condições de saúde, alguns profissionais e empresas que utilizam veículos para atividades específicas também podem solicitar a isenção do IPVA 2025. Veja os principais deles:

  • Motoristas autônomos: taxistas e mototaxistas.
  • Empresas de transporte público: veículos usados no transporte urbano e intermunicipal.
  • Motoristas de transporte escolar: condutores de vans para estudantes.
  • Setor agrícola: proprietários de máquinas agrícolas.
  • Veículos oficiais: automóveis destinados ao uso governamental.

Quais carros ficam isentos do IPVA 2025?

Outra situação que pode garantir a isenção do IPVA 2025 é o tempo de fabricação do veículo. Para isso, é preciso conferir o ano de fabricação do veículo de acordo com o estado:

  • 10 anos ou mais: Goiás, Rio Grande do Norte, Roraima;
  • 15 anos ou mais: Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro;
  • 18 anos ou mais: Mato Grosso
  • 20 anos ou mais: Acre, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo
  • 23 anos ou mais: Alagoas
  • 30 anos ou mais: Santa Catarina

Além disso, diversos estados brasileiros concedem isenção ou desconto no IPVA para carros elétricos e/ou híbridos.

10 carros que ficarão isentos do IPVA em 2025

Considerando que grande parte dos estados brasileiros concedem a isenção do IPVA para carros com 20 anos ou mais de fabricação – com exceção de Alagoas e Santa Catarina – é possível fazer uma análise dos modelos que passam a ser isentos do IPVA a partir de 2025:

  1. Volkswagen Gol G3 (o Gol ‘bolinha’)
  2. Chevrolet Celta
  3. Fiat Palio G3
  4. Ford Fiesta
  5. Toyota Fielder
  6. Honda Fit
  7. Citröen C3
  8. Peugeot 206
  9. BMW Série 3
  10. Mitsubishi L200

Como solicitar a isenção IPVA 2025?

Os motoristas que desejam solicitar a isenção do IPVA 2025 devem acessar o site da Secretaria da Fazenda do seu estado ou utilizar o aplicativo oficial do Detran.

O processo pode variar de acordo com cada estado, mas geralmente envolve a apresentação de documentos que comprovem a idade do veículo ou a condição que garante a isenção – como laudos médicos no caso de PCD ou notas fiscais no caso de carros elétricos ou híbridos.

Além disso, é importante ressaltar que isenção não é concedida automaticamente para quem já foi contemplado com o benefício em anos anteriores. Ou seja, para garantir a sua isenção no IPVA 2025, é preciso solicitar à Sefaz de seu estado dentro do prazo estabelecido.

Você gostou das informações sobre a isenção do IPVA 2025? Ficou com alguma dúvida? Deixe o seu comentário!

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